Na Imperial temos um forte compromisso com a luta contra o comércio ilícito de tabaco e desenvolvemos diferentes ações em colaboração com instituições para ajudar a erradicar este problema social.
Consta-se que fora num simples guardanapo, em pleno almoço com amigos, que há mais de 40 anos, mais precisamente em 1974, Arthur Laffer idealizou o que é hoje ensinado nas mais prestigiadas e vivas aulas de economia como a "Curva Laffer".
Um teorema matemático-social em que o aparente aumento dos impostos – por apenso o preço final - pode nem sempre refletir-se em mais receitas. Assim, ao assistir a um aumento excessivo da carga fiscal e por reflexo dos preços ao consumidor, Laffer mostrou que irá criar-se um incentivo para as pessoas sintam apenas um maior desconforto, o que levará à necessidade de encontrar formas criativas de não pagar esse imposto, ou o preço a que ficou votado o bem. Confirma-se assim a estranha máxima de que "mais impostos, menos receitas", tout court. Subimos o IVA, pex, e o Estado arrecada menos. Tudo em função do desinteresse dos consumidores.
Esta dilucidação serve para deixar claro que este processo de repasse de receitas fiscais derivadas de produtos pode ter um impacto gigantesco nas vendas de qualquer bem. O modelo teorizado por Laffer aplica-se a qualquer tipo de compra. É evidente que a dificuldade e o obstáculo da compra não têm necessariamente de se reflectir numa diminuição da decisão. O efeito dissuasor, que faz parte da base tributária, deve ser considerado moderadamente, caso contrário pode tornar-se um convite à procura de bens competitivos.
Embora nenhum número tenha sido determinado em pormenor, estima-se que os cofres do Estado percam cerca de 100 milhões de euros por ano por causa do contrabando. Os consumidores vão abandonando os cigarros convencionais e, perigosamente, estão a começar a consumir produtos contrabandeados. Produtos sem controlos sanitários ou de saúde pública, mas sobretudo produtos cujo mercado em que circulam, são extremamente prejudiciais à execução orçamental.
Cada maço de cigarros vendidos no mercado paralelo subtrai, em média, perto de 4 euros ao Estado. Contas que nos obrigam a pensar. O contrabando, tal como se aplica na teoria de Laffer pode resultar e ser provocado em grande medida pelo excesso da carga fiscal, que se estima em mais de 80%. Um peso que os consumidores não aceitam e os empurra para a procura de alternativas. O contrabando assume-se, pois, como cápsula de actividade criminosa subjacente que nada mais faz do que lavar dinheiro e tráfico em vários produtos. Cada maço vendido neste buraco escuro do sub-crime põe em perigo centenas de empregos e empresas que dedicam parte da sua actividade ao comércio da venda, distribuição e importação destes produtos. É assim no Tabaco como em qualquer outro bem.
Quanto ao contrabando, parece inegável que se trata de um crime com generosa aceitação pública. Não existem registos de queixas, ou qualquer outro tipo de queixas sobre aqueles que, deliberada e conscientemente, se dedicam ao contrabando de tabaco e, consequentemente, prejudicam a todos. Parece que da nossa bancada assistimos, senão aplaudimos, aqueles que todos os dias, delapidam o orçamento do Estado. O contrabando de cigarros goza assim de uma impunidade social generalizada. Quer devido à aparente inocuidade com que afecta os direitos de terceiros, quer devido à indiferença daqueles que não veem, ou não sentem, que o contrabando os afecta. Este erro é comum e generalizado em todos os países.
Acreditamos vulgarmente de que o contrabando se limita apenas aos criminosos. Nada poderia estar mais errado! O contrabando afecta-nos a todos, desde logo quando estamos a permitir que alguém, a coberto desta actividade, prejudique o Estado ao som de dezenas de milhares de euros. Poder-se-ia mesmo dizer que nos afecta a todos em termos do que seja a economia circular da cadeia de venda dos seus produtos. O impacto deste “negócio” ou economia paralela, prejudica a todos. Dos consumidores aos importadores, retalhistas a quiosques, todos são afectados. Ao permitir e ser coniventes com esta actividade estamos todos a contribuir para esta situação.
É, portanto, urgente fazer com que cada um de nós tome consciência de que a actividade de contrabando de tabaco é, em si mesma, profundamente prejudicial aos nossos direitos e, sobretudo, profundamente perigosa porque fere os bolsos de todos!
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) abordou no seu Relatório Final de Atividades de 2010 diversos aspetos da fraude na União Europeia. No parágrafo destinado ao comércio ilícito de tabaco destacam-se principalmente dois dados. Primeiro, o comércio ilícito de tabaco custou aos contribuintes europeus perto de 10 mil milhões de euros. Segundo, os seus efeitos são impossíveis de reverter, porque só se recupera cerca de 0,6% dos impostos não pagos.
Na sequência da publicação desse relatório, a IMPERIAL TOBACCO insiste uma vez mais nos riscos implícitos ao contrabando de tabaco e na necessidade de consciencialização sobre o mesmo, já que se trata de uma enorme cicatriz que agrava os problemas do défice público, mas que também afeta negativamente, de maneira direta, outros âmbitos sociais.
No relatório da OLAF confirma-se que os principais beneficiários são máfias internacionais dedicadas ao contrabando de tabaco, mas também de drogas e exploração sexual de mulheres.
Neste sentido, a nossa empresa sempre alertou para as consequências negativas oriundas de uma política fiscal errada sobre o tabaco. Assim, alertamos para os problemas que o comércio ilícito pode implicar para o posto de trabalho de milhares de pessoas em Portugal (cultivadores, fabricantes, distribuidores, retalhistas ) cujos empregos dependem, em grande parte, da erradicação do comércio ilícito de tabaco.
Além disso, o comércio ilícito constitui um problema que deveria pôr em alerta os responsáveis da Saúde. Os nossos produtos passam por controlos muito estritos de qualidade, cumprem a regulação que determina ao detalhe a composição dos cigarros; mas, pelo contrário, o tabaco de comércio ilícito não está sujeito a nenhum tipo de regulação.
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